Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Empregado. Acidente de percurso ocorrido no deslocamento para o trabalho. Transporte fornecido pela empregadora. Equiparação ao transportador nos termos dos arts 734 a 736 do CPC/1973. Responsabilidade objetiva.
«Constatado nos autos que o reclamante foi vítima de acidente automobilístico durante o deslocamento para o trabalho, em transporte fornecido pela empregadora, vindo a sofrer grave fratura de fêmur, impõe-se a responsabilidade objetiva à reclamada, pela aplicação analógica da responsabilidade do transportador na forma disciplinada nos artigos 734 a 736 do Código Civil (CLT, art. 8º). O empregador, ao fornecer o transporte necessário ao deslocamento até ao local de prestação de serviços, deve zelar pela segurança e integridade física de seu empregado até a chegada ao local de destino, aplicando-se analogicamente neste aspecto a cláusula de incolumidade implícita ao contrato de transporte. Nesse sentido é a atual e iterativa jurisprudência no âmbito do Colendo TST (Precedente: ERR2071-05.2011.5.03.0026, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DEJT 26/09/2014). Portanto, demonstrado também nos autos a lesão sofrida pelo autor e o nexo causal com o desempenho de sua atividade profissional, são cabíveis as reparações indenizatórias deduzidas em juízo.... ()
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