Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Sucessão trabalhista. Grupo econômico responsabilidade dos envolvidos. Administração pública exploração da malha ferroviária.
«A caracterização de grupo econômico nos moldes do § 2º do CLT, art. 2º e a sucessão trabalhista regulamentada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 468, institutos que sustentam a responsabilidade, inclusive, solidária, entre os envolvidos são típicos no âmbito das empresas privadas. Por outro lado, ambos, sucessão trabalhista e grupo econômico, podem se descortinar no âmbito da Administração Pública, como sabidamente deu-se com a UNIÃO FEDERAL e a extinta RFFSA, em que aquela sucedeu legalmente a última no campo da exploração da malha ferroviária. A Administração Pública não está acima ou à margem da sucessão trabalhista e do grupo econômico. As disposições consolidadas valem para todos e visam proteger o trabalhador que não pode ficar prejudicado em face das alterações, notadamente, de origem legal, promovidas na gestão da malha ferroviária deste País.... ()
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