Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Hora extra.
«O período do intervalo intrajornada não está incluído na jornada normal de trabalho. Assim, o trabalho nele prestado constitui serviço extraordinário, porque foi realizado fora da jornada normal. Segundo a regra do parágrafo 4º artigo 71 CLT, «quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração de hora normal de trabalho. E de acordo com o item I da Súmula 437 do Colendo TST, «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote