Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso. Interposição. Via e-doc. Recurso ordinário. Sistema e-doc. Recebimento na unidade judiciária competente após o octídio legal. Intempestividade. Não conhecimento.
«As petições enviadas pelo sistema e-DOC devem ser endereçadas e remetidas ao órgão jurisdicional correto, sendo ônus exclusivo da parte zelar pela correção na prática dos atos processuais. A data para a aferição da tempestividade do recurso ordinário define-se pelo efetivo ingresso da petição recursal na unidade judiciária competente para proceder ao primeiro juízo de admissibilidade. Ainda que enviado pelo sistema e-DOC no prazo legal, mas apresentado no órgão jurisdicional em que tramita o feito, após o octídio legal (CLT, art. 897), o recurso ordinário é intempestivo. A comprovação de equívoco no endereçamento do recurso é circunstância que não interrompe o prazo respectivo, que é preclusivo, tampouco conduz à devolução da oportunidade processual para a prática do ato. Configurada a intempestividade do recurso ordinário, há óbice intransponível ao conhecimento do apelo.... ()
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