Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4002.4100

1 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação. Acidente de trabalho. Cumulação de dano moral e dano estético. Possibilidade.

«O mesmo fato (acidente de trabalho) pode acarretar, além da indenização por dano moral, o dano estético, caracterizado pelo sofrimento causado pela alteração da harmonia física do trabalhador. A dor intrínseca e o abalo psicológico são indenizáveis a título de dano moral, e os reflexos visíveis no corpo da vítima, na integridade física, devem ser indenizados a título de danos estéticos. Desse modo, o dano estético não se encontra englobado no dano moral, mas é autônomo em relação a esse, o que autoriza a indenização cumulada entre ambos, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 387/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF