Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental. Reclamação. Violação da Súmula Vinculante 10. Inocorrência. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Pronunciamento do plenário sobre a específica questão constitucional.
«1. A decisão reclamada está lastreada na decisão Plenária do STF no RE 389808, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2011, sendo inaplicável, por conseguinte, a reserva de plenário. Incide, no caso, o disposto no CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Precedentes. ... ()
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