Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Descaracterização.
«A aplicação da justa causa ao empregado requer a tipificação clara da conduta penalizada, sendo que, em se tratando de comportamento desidioso, deve ser demonstrada a prática de ato que se revista de gravidade suficiente para tornar insustentável a manutenção da relação empregatícia, pela quebra da fidúcia entre as partes, necessária para a manutenção desse vínculo, ou a soma de atos que demonstrem o descaso do trabalhador com o cumprimento de suas obrigações contratadas. Daí porque, não se cogitando de um ato único e de gravidade tal a impedir a manutenção do vínculo, é necessária a demonstração não só de um comportamento desleixado no correr do contrato, como também da reincidência do obreiro nesse proceder, apesar das medidas punitivas já sofridas. Faltando a prova dessa reincidência atual, não se pode aplicar a justa causa com base apenas nas condutas anteriores já punidas, sob pena de se permitir a dupla punição pura e simples, rechaçada pelo Direito, e de se consagrar a quebra da regra da «determinância, a qual impõe que o fato faltoso seja mesmo o determinante da dispensa.... ()
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