Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal. Procedimento administrativo previsto no CTN. Necessidade.
«A contribuição sindical rural é espécie de contribuição social, e encontra-se prevista e regulamentada pelos artigos 149 da Constituição Federal; 578 e seguintes da CLT; Decreto-Lei 1.166/1971 e Lei 8.847/94. Sua cobrança exige sejam observadas, ainda, as disposições contidas no Código Tributário Nacional (CTN), notadamente aquelas atinentes ao lançamento do crédito tributário. Cotejando as normas aplicáveis, retira-se que é atribuído àquele que pretende a referida contribuição o mister de provar o regular lançamento do débito, consoante previsto nos CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Contudo, na espécie, não houve a regular notificação pessoal do Réu e sequer o «procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, já que a Recorrente não instruiu o lançamento dos créditos tributários pretendidos na forma do requisito legal e essencial do CTN, art. 142, restando desatendidos, assim, os pressupostos necessários à cobrança ora intentada.... ()
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