Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6657.3539.4712

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. In casu, o reclamante se insurge contra acórdão da 7ª Turma que manteve a decisão regional que não reconhecera a preterição de candidatos aprovados em concurso público em razão de terceirização ilícita. No entanto, o único aresto indicado ao cotejo de teses não viabiliza a admissibilidade do recurso de embargos haja vista a inespecificidade que decorre da discrepância de quadros fáticos. Com efeito, no aresto apontado ao dissenso, o colegiado conclui que houve preterição de candidato aprovado em concurso público partindo da premissa fática de que houve efetiva terceirização mediante a contratação de empregados temporários para o desempenho da mesma atividade para a qual o empregado havia sido aprovado mediante concurso público. Por outro lado, a Eg. 7ª Turma consigna que não foi demonstrada a convocação temporária de serviços terceirizados para preenchimento de vagas com funções assemelhadas àquelas do cargo para o qual o autor fora aprovado no certame publico. Constata-se tratar-se de premissas fáticas distintas, razão pela qual, é incidente a Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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