Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.9080.3000.3100

1 - STF Segundos embargos de declaração. Rejeição pela turma (stf). Imposição de multa à parte embargante (CPC, art. 538, parágrafo único). Terceiros embargos de declaração deduzidos contra tal ato decisório. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Terceiros embargos de declaração não conhecidos. Reconhecimento do intuito procrastinatório. Imposição de multa no valor máximo (10%) e devolução imediata dos autos, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Terceiros embargos de declaração não conhecidos.

«- Os embargos de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão proferido pelo Tribunal. Revelam-se incabíveis os embargos de declaração, quando - inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) - tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes. ... ()

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