Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Embargos infringentes e de nulidade em recurso criminal. Tribunal do Júri. Réu pronunciado por homicídio triplamente qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e surpresa (CP, art. 121, § 2º, I, III e IV), ameaça (CP, art. 147, «caput, por três vezes) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). Decisão colegiada, por maioria de votos, que decidiu manter as três qualificadoras admitidas na pronúncia. Pretendida prevalência do voto vencido que entendeu pelo afastamento das qualificadoras do meio cruel e da surpresa. Inviabilidade. Meio cruel. Sequência de disparos de arma de fogo que iniciaram atingindo regiões não letais. Tiro fatal na cabeça da vítima disparo quando esta já estava em agonia. Sofrimento desnecessário do ofendido, em tese, caracterizado. Qualificadora que não se mostra manifestamente improcedente. Recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Desavenças, provocações e ameaças anteriores insuficientes para afastar a qualificadora nesse momento. Réu que surpreendeu o ofendido em seu local de trabalho e o atacou de inopino. Análise postergada ao conselho se sentença. Embargos rejeitados.
«Tese - As circunstâncias anteriores ao dia do crime não excluem a possibilidade de incidência da qualificadora da surpresa.... ()
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