Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RECLAMADA PESSOA JURÍDICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO PRIMEIRO GRAU. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. A Súmula 463/TST, II, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. De outro lado, nos termos da Súmula 128, I, desta Corte, « É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso «. No caso, o Regional assentou que a reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, indeferindo o pedido dos benefícios da justiça gratuita e denegando seguimento ao recurso de revista por deserção, ausentes o depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Nesse quadro, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento .
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