Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.4896.8943.5689

1 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da r. decisão para que seja imposto o regime semiaberto ao sentenciado, por força de unificação de penas, nos termos da LEP, art. 111.

1. Conforme o disposto na LEP, art. 111, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Ademais, estabelece o parágrafo único do referido dispositivo que, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. 2. No caso dos autos, promovida a unificação das penas impostas ao sentenciado em razão da expedição de nova guia de recolhimento definitiva, o juízo das execuções estabeleceu o regime inicial fechado. 3. O art. 33, §2º, «b, do CP, contudo, determina que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Ademais, o sentenciado encontrava-se em regime aberto na execução da pena mais antiga e foi condenado ao semiaberto na mais recente sentença transitada em julgado, nela já computada a reincidência. 4. Diante desse cenário, mostra-se viável a imposição de regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena unificada na r. decisão recorrida. 5. Recurso provido

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