Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Ação penal originária. Processo sob o rito do CPP, art. 514. Pedido de apresentação de resposta à acusação. CPP, art. 396-A. Mescla de ritos. Inviabilidade e desnecessidade. 2. Interrogatório realizado no início da instrução. Determinação do tribunal para que o ato seja renovado. Aplicação do CPP, art. 400 ao rito da Lei 8.038/1990. Precedentes do STJ e do STF. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. Não há se falar em oferecimento de nova defesa após o recebimento da denúncia, nos termos do CPP, art. 396-A, porquanto já apresentada defesa preliminar antes do seu recebimento, conforme disciplina o art. 514 do referido Diploma. Note-se que a mescla dos ritos se mostra não apenas inviável mas também desnecessária, uma vez que o réu já teve a chance de refutar os termos da inicial acusatória, antes mesmo do seu recebimento. ... ()
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