Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«A análise do acórdão embargado demonstra que a Egrégia Turma não se manifestou a respeito da alegada natureza genérica da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de justificar a invalidade da redução do intervalo intrajornada. De fato, em que pese a Turma ter transcrito os fundamentos do acórdão regional e neles haver remissão a datas e às Portarias nos 42 e 57 do MTE, certo é que o acórdão embargado não emitiu nenhum pronunciamento nesse aspecto. Tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do Colegiado a quo a respeito. Incide, portanto, a Súmula 297/TST I, do TST como óbice ao processamento do recurso de embargos, o que inviabiliza o exame da apontada contrariedade à Súmula 437/TST II, do TST e do indicado dissenso pretoriano, diante da ausência de prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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