Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Matéria penal. Prazo do art. 619 e do art. 263 do RISTJ. Intempestividade.
«Segundo reiterada orientação desta Corte, o prazo para oposição de embargos de declaração, em se tratando de matéria de natureza penal, é o constante do art. 263 do RISTJ, isto é, de dois dias. ... ()
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