Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4200

1 - TST Agravo regimental em embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de emissão de tese jurídica de mérito na decisão da turma.

«A Turma assentou que, para se chegar a conclusão diversa da do Regional acerca da competência desta Justiça especializada para processar e julgar o feito, seria necessário o revolvimento de fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado a esta Corte superior de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126. Além disso, consignou que a Corte regional não analisou a questão da competência ou não da Justiça do Trabalho sob o prisma da natureza da relação jurídica existente entre a reclamante e o reclamado, o que resulta na falta de prequestionamento e atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Não houve, portanto, emissão de tese jurídica pela Turma sobre a competência da Justiça do Trabalho. Assim, os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Com efeito, a parte não logrou demonstrar divergência jurisprudencial específica, nos termos em que exige o item I da Súmula 296/TST, ante a ausência de emissão de tese jurídica pela Turma. Agravo desprovido.... ()

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