Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0015.5600

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Juízo de admissibilidade a q u o. Usurpação de competência, cerceio de defesa, desrespeito ao duplo grau de jurisdição, ao princípio da legalidade e ao acesso ao judiciário, não configurados. Não provimento.

«O juízo de admissibilidade exercido no âmbito do Tribunal de origem encontra respaldo no CLT, art. 896, § 1º, que determina a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos da revista. Havendo inconformismo quanto à negativa de seguimento, por ser precário o primeiro juízo de admissibilidade, a legislação detém previsão específica de recurso, agravo de instrumento, para que a parte possa obter novo pronunciamento sobre os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Por conseguinte, a r. decisão que denega seguimento a recurso de revista mediante análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, o que demonstra o respeito ao princípio da legalidade. Assim, o duplo grau de jurisdição foi devidamente observado, pois foi concedida ampla oportunidade à parte de se manifestar nos autos, garantindo também à reclamada o direito ao contraditório e à ampla defesa, e o amplo acesso ao judiciário. Tanto assim que a parte está se valendo de todos os recursos previstos no ordenamento jurídico pátrio. Diante do exposto, descabida a alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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