Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP -
Ação direta de inconstitucionalidade - Anexos XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar 1, de 15 de janeiro de 2013, do Município de Orlândia, que preveem os cargos de provimento em comissão de «Assessor Técnico I, «Assessor Técnico II, «Assessor Técnico III, «Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado, «Chefe de Seção de Protocolo, «Chefe de Seção de Transportes, «Chefe do Departamento Administrativo - DAE, «Chefe da Secretaria Jurídica, «Chefe do Departamento de Ação Ambiental, «Chefe do Departamento de Arquivos Públicos, «Chefe do Departamento de Assessoramento do Meio Ambiente, «Chefe do Departamento de Cemitério, «Chefe do Departamento de Compras e Licitações, «Chefe do Departamento de Comunicações, «Chefe do Departamento de Eventos, «Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária, «Chefe do Departamento de Informática, «Chefe do Departamento de Limpeza Pública, «Chefe do Departamento de Pessoal, «Chefe do Departamento de Qualificação e Valorização Funcional, «Chefe do Departamento de Rendas, «Chefe do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Transportes, «Chefe do Departamento de Teatro, «Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, «Chefe do Departamento Médico, «Chefe do Departamento Municipal de Trânsito, «Chefe do Departamento Odontológico, «Chefe do Departamento Operacional, «Diretor da Divisão de Administração Geral, «Diretor da Divisão de Agronegócios, «Diretor da Divisão de Água e Esgoto, «Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, «Diretor da Divisão de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, «Diretor da Divisão de Esportes, «Diretor da Divisão de Farmácia, «Diretor da Divisão de Indústria e Comércio, «Diretor da Divisão de Meio Ambiente, «Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças, «Diretor da Divisão de Promoção Cultural, «Diretor da Divisão de Saúde Pública, «Diretor da Divisão de Tributação, «Diretor da Divisão de Turismo, «Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e «Diretor da Guarda Civil Municipal, e as funções de confiança de «Coordenador Técnico de Enfermagem I, «Coordenador Técnico de Enfermagem II, «Chefe do Departamento de Biblioteca, «Chefe do Departamento de Museu, «Chefe do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização, «Chefe de Departamento de Parcelamento do Solo Urbano, «Diretor da Divisão de Assistência Especializada, «Diretor da Divisão Geral de Assistência Social, «Coordenador do CRAS e «Coordenador do CREAS". ... ()
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