Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Veredicto absolutório. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
«A decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é soberana por disposição constitucional contida em cláusula pétrea, de modo que o CPP, art. 593, no que se refere à permissão de submeter o réu a novo julgamento quando o veredicto contrariar manifestamente a prova dos autos, deve ser rigorosamente seguido. Caso concreto em que há vertente de prova confortando a absolvição. ... ()
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