Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da reclamada. 5. Danos morais. Juros de mora. A corte regional estabeleceu que a indenização por dano moral é exigível na data do arbitramento do seu valor (sentença ou acórdão) e não do ajuizamento da ação e tampouco a partir do evento danoso, como entendeu a reclamada. Desta forma, a decisão regional destoa do entendimento preconizado na Súmula 439/TST, a qual consigna que nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Contudo, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus, mantenho a decisão recorrida nos termos em que fora posta. Recurso de revista não conhecido.
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