Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Suspensão condicional do processo. Requisitos. Benefício do «sursis processual do Lei 9099/1995, art. 89. Recusa Ministerial sob fundamento de que o réu teria outros processos. Concessão do benefício de ofício pelo Juízo. Cabe ao Juízo, em Primeiro ou Segundo Grau, zelar pelo cumprimento da lei e, em consequência, garantir o direito do réu. Nada impede que o Juízo, entendendo inadequada a fundamentação dada à recusa de oferecer o «sursis processual, proponha de ofício o benefício. Recurso ministerial desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote