Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Inscrição Indevida da apelante em órgão de proteção ao crédito. Indenização negada sob o argumento de constar outras anotações em nome da requerente. Descabimento. A Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante e aquele que efetuou o protesto indevido tem responsabilidade indenizatória. Ademais, como «in re ipsa, o dano moral «dispensa prova por derivar prontamente da lesão, conforme a Corte Superior dispõe. Recurso provido para esse fim.
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