Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2891.8007.1900

1 - TJSP Falência. Classificação dos créditos. Reconhecimento pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. Classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. Artigo 83, inciso I, da Lei nº: 11101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. Valor do saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos, será classificado como crédito quirografário nos termos do artigo 83, VI, alínea «c. Multas trabalhistas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, em razão de sua natureza preponderantemente indenizatória, não são classificadas como créditos sub. quirografários previstos no inciso VII do artigo 8 da LRF, devendo ser incluídas na classe dos créditos preferenciais, observado, no entanto, o limite do inciso I do artigo 83. Recurso parcialmente provido para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do artigo 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária.

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