Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Prazo. Ação de indenização. Contrato de subfranquia. Alegação de intempestividade. Inadmissibilidade. Durante o recesso e as férias forenses os prazos processuais permanecem suspensos por aplicação do CPC/1973, art. 179. Reinício da contagem no primeiro dia útil e não em data sem expediente forense. Recurso do autor improvido e provido o da ré.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote