Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Gerente de relacionamento.
«O empregado bancário, para ser enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, deve exercer função de direção, gerência, fiscalização ou chefia. In casu, não restou configurado o exercício de funções de confiança, motivo pelo qual são devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso patronal conhecido e não provido, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote