Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Representação sindical. Indústria da construção civil e indústria da construção pesada.
«A indústria da construção civil e a indústria da construção pesada tratam de atividades independentes, tanto que a Portaria GM/MTb 3.049/88 alterou o quadro de atividades, previsto no CLT, art. 577, no que tange aos trabalhadores na indústria da construção civil e aos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral. Assim, deve ser respeitada a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DE GOIÁS - STICEP que é dirigida exatamente a essa segunda categoria, conforme art. 1º do seu estatuto, onde consta, ainda, a abrangência a empresas privadas.... ()
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