Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Rescisão indireta.
«O reconhecimento da quebra de dever contratual, capaz de configurar justa causa do empregador para rescisão do contrato (CLT, art. 483), exige a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição, atualidade e imediatidade da punição/reação. Se a reclamante não se desvencilhou do encargo probatório de demonstrar a existência das faltas graves por parte da reclamada capazes de justificar a rescisão postulada, há que se manter a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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