Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial . Na hipótese, quando da vigência da Lei 13.467/2017, a reclamante contava com nove anos e seis meses de efetivo exercício de função gratificada. Nesse contexto, impõe concluir que a agravante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a entrada em vigor da novel legislação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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