Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo interjornadas. Pagamento do período suprimido.
«Conforme prescreve o CLT, art. 66, «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Caso não seja cumprida a referida norma, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de, no mínimo, 50%, nos mesmos termos do que prescreve o CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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