Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0006.8400

1 - TST Recurso de revista da emater. Progressões por merecimento. Falta de avaliação de desempenho. Concessão automática. Previsão nas Leis estaduais 15.171/2006 e 16.536/2010.

«A e. SDI-I desta Corte, em sua composição completa, em sessão realizada em 8/11/2012, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (DEJT 9/8/2013), concluiu que a avaliação da eficiência e da produtividade do empregado constitui requisito eminentemente subjetivo, razão pela qual, ao contrário das promoções por antiguidade (vinculadas a critério objetivo, meramente temporal), as por merecimento não acontecem de forma automática. A vinculação da concessão de promoção por merecimento à deliberação da Diretoria e à avaliação de desempenho constitui condição simplesmente protestativa, porque sujeita ao juízo de conveniência e à oportunidade do empregador, não atraindo a incidência do CCB, art. 129. Precedentes. No caso, a controvérsia quanto ao direito às progressões por merecimento dos empregados da EMATER abarca período anterior e posterior à Lei Estadual 16.536/2010, a qual passou a conceder a referida progressão por merecimento de forma automática. O Tribunal Regional, ao condenar a EMATER ao pagamento de promoções por merecimento em período anterior da referida lei, violou o CLT, art. 37, caput. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 37, caput e parcialmente provido.... ()

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