Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da 2ª reclamada. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. Mera interposição do recurso ordinário. Multa de 1% e indenização de 10% por litigância de má-fé.
«A controvérsia gira acerca da condenação ao pagamento de multa de 1% mais indenização de 10% sobre o valor da causa, aplicada pelo Regional, alicerçada em litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 17, VIIde 1973, em decorrência da interposição do recurso ordinário, no qual se debatia a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. A sanção do pagamento de multa e indenizaçãopor litigância de má-fé aplicada pelo Regional em face da mera interposição do recurso ordinário não pode ser enquadrada como ato de deslealdade processual. As causas ensejadoras da aplicação da pena de litigância de má-fé encontram-se elencadas no CPC, art. 17, de 1973, cuja multa não excederá a 1%, e indenização não superior a 20% do valor da causa, conforme previsto no artigo 18, § 2º, do mesmo código processual. Tais regras, por imporem penalidades às partes as quais agem com deslealdade processual, devem ser interpretadas restritivamente. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, para sua configuração, demonstração inequívoca de que a parte agiu com dolo ou deslealdade processual, mas isso não fica evidenciado apenas pela interposição do recurso ordinário. Portanto, a aplicação da multa de 1% e da indenizaçãode 10% sobre o valor atribuído à causa, por litigância de má-fé, pela interposição do recurso ordinário, viola o direito à ampla defesa da reclamada, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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