Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multas dos arts. 466 e 477, § 8º, da CLT.
«Quanto aos temas «multa do CLT, CLT, art. 477, § 8º e «multa, art. 467, o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, porque a agravante não impugnou o fundamento adotado pelo Regional quanto ao fato de a reclamada não ter se desincumbido do ônus de comprovar que o autor tenha sido cientificado a comparecer no sindicato para recebimento das verbas decorrentes da terminação do contrato de trabalho. Dessa forma, constata-se também não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º, III. Recurso de revista não conhecido.... ()
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