Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Arrematação. Bens do cônjuge. CPC/2015, art. 843.
«Da hasta pública de bem indivisível Verifica-se que o imóvel penhorado nos autos é de propriedade de vários irmãos e respectivos cônjuges, sendo que as executadas Helena Masseo de Castro e Maria Masseo de Castro possuem, juntas, 1/7 da totalidade do bem. Tal circunstância, de fato, não retira a possibilidade da penhora da propriedade, tanto que a mesma fora efetuada e o bem levado à hasta pública, com resultado negativo. Porém, tal constrição limita-se apenas à cota parte das devedoras. E, quanto à sua alienação, aplica-se idêntico raciocínio, ou seja, somente a fração ideal pertencente aos devedores poderá ser levada à praça e leilão, não se admitindo a venda integral. Destaque-se, por importante, que tal realidade não se confunde com a alienação de propriedade indivisível dos cônjuges, conforme pretende fazer crer o autor, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do CPC/2015, art. 843, Código de Processo Civil de 2015, recaíra sobre o produto da alienação do bem. Dessa maneira, nego provimento ao agravo de petição.... ()
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