Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Litigância de má-fé. Benefício da justiça gratuita. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.
«Em seara trabalhista, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se faz necessário que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza (CLT, art. 790, § 3º). A condenação por litigância de má-fé não retira do reclamante o direito a ser reconhecido como beneficiário da gratuidade judiciária, a uma, pois as sanções aplicadas ao litigante de má-fé possuem caráter punitivo, que devem ser interpretadas restritivamente; a duas porquanto a legislação disciplinadora da justiça gratuita, não prevê qualquer incompatibilidade da concessão da benesse com a litigância de má-fé do reclamante.... ()
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