Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 974. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 5º. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Servidor público federal. Pagamento de indenização prevista na Lei 12.855/2013, por exercício em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. Discussão sobre a necessidade (ou não) de regulamentação da Lei 12.855/2013, quanto à definição das localidades estratégicas, para fins de percepção do pagamento da indenização (Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, caput e § 5º: «Tese 974 - Aferir se a Lei 12.855/2013 - que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços (indenização de fronteira) - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º, a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização. ... ()
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