Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Requisição de perícia nos celulares e no computador apreendidos na casa do réu. Exame não juntado aos autos. Acusado que confessou em juízo a existência de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade nos mencionados aparelhos. CPP, art. 167. CPP. Possibilidade de suprimento do exame técnico pela prova testemunhal.
«1. Da leitura dos artigos 158 e 167, do CPP, Código de Processo Penal, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes não estiverem mais presentes. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote