Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2700

1 - TRT2 Convenção coletiva. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Integração do adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço. As cláusulas 8ª e 10 das Convenções Coletivas de Trabalho carreadas aos presentes autos determinam que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados sobre o valor da hora normal. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), tendo em vista o princípio da autonomia provada coletiva. Assim, do contexto supramencionado, conclui-se que o adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço recebidos pelo empregado, não devem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois, tratando-se de normas mais favoráveis ao trabalhador quando analisadas em seu conjunto, segundo a teoria do conglobamento (havendo majoração de adicionais e concessão de vantagens), tais normas devem ser interpretadas de forma restritiva.

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