Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.8465.3000.3500

1 - STF Pena. Execução. Regressão. Nova progressão. Termo inicial. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, dá-se a regressão no regime de cumprimento da pena. LEP, art. 118, I. , surgindo o termo inicial para ter-se nova progressão.

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