Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão agravada que, em razão da comprovação de que ora Agravante não é herdeira do de cujus, determinou que a parte interessada providencie a emenda da inicial, para excluí-la do polo ativo da ação e, sem prejuízo, concedeu novo prazo de 15 dias para que se cumpra o já determinado anteriormente, ou seja, a juntada das certidões de óbito dos genitores do autor da herança. Insurgência. Não acolhimento. Agravante que ingressou com a ação de inventário na qual não é herdeira e tampouco parte interessada, o que impõe sua exclusão do polo ativo. Autor da herança que era viúvo e não consta ter tido filhos, e apenas se habilitaram no processo supostos herdeiros colaterais. Circunstância que demonstra a necessidade da medida determinada, consistente na juntada das certidões de óbito dos genitores do de cujus, para fins de comprovação da linha sucessória. Decisão mantida. Recurso não provido
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