Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1000.0300

1 - TST Seguridade social. Fonte de custeio. Reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria no período compreendido entre a aposentadoria pelo INSS e o término da relação de emprego com a empresa patrocinadora. Recolhimentos já efetuados ao longo do contrato de trabalho. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aresto inespecífico. Súmula 296/TST.

«A tese posta na decisão embargada é de que não há falar em fonte de custeio, uma vez que apenas houve o reconhecimento do direito à suplementação dos proventos, referente ao período entre a data da aposentadoria pelo INSS e a data em que passou a receber a complementação de aposentadoria da PETROS, no dia posterior ao término da relação de emprego com a patrocinadora. Considerou a Turma que a responsabilidade do autor se exaure nos descontos específicos já realizados ao longo do contrato de trabalho. Ou seja, se houve o reconhecimento do direito à suplementação de proventos nesse interregno e sobre esse período houve já a devida contribuição para o fundo de pensão, não há mais o que recolher a tal título. A inespecificidade do único excerto transcrito impede o conhecimento do recurso de embargos, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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