Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Acumulação de cargos públicos. Técnico bancário e professor. Natureza técnica do cargo. CF/88, art. 37, XVI, «b. Possibilidade.
«Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Na hipótese, não há discussão acerca da compatibilidade de horários, limitando-se a controvérsia sobre a necessidade de verificar se o cargo em questão se enquadra no permissivo constitucional «técnico ou científico. O cargo de Técnico Bancário, não obstante exija apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional. De fato, o Técnico Bancário, no exercício de seu mister, necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no Ensino Superior. Desse modo, é válida a acumulação dos cargos de Técnico Bancário de empresa pública com o de Professor da rede pública de ensino, porquanto aquele está devidamente enquadrado na exceção do CF/88, art. 37, XVI, «b. Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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