Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Vantagens. Integração. Pagamento de utilidades em holerite sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º. Natureza salarial da parcela.
«No que tange às utilidades, o CLT, art. 458 é aplicável para a utilidade efetivamente concedida e não para pagamentos em dinheiro efetuados mensalmente - se o pagamento é efetuado em pecúnia, não há concessão de utilidade «in natura, não socorrendo a reclamada as disposições do contrato de trabalho. O reclamante recebia o pagamento mensal de verba sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º em valores que superavam, em muito, o valor de seu salário mensal e não há nos autos qualquer prova de que o reclamante prestasse contas quanto à destinação dos valores pagos a este título, não se olvidando, ainda, que o ordenamento jurídico trabalhista veda o pagamento de salário complessivo, ou seja, agregando vários direitos em uma só rubrica. Assim, verifica-se a intenção da reclamada em disfarçar a natureza salarial de valores pagos ao reclamante sob a rubrica «CLT, art. 458, § 2º, fazendo jus, portanto, à integração de referida parcela em DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
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