Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - DONO DA OBRA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou expressamente que « o presente caso trata-se de terceirização de serviços, e não de mera transação comercial ou simples contrato de empreitada, razão pela qual, com a devida vênia do entendimento adotado na origem, afasta a aplicação do disposto na OJ 191 da SDI-I do TST «, bem como que « restando caracterizada a terceirização, atrai-se a aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST, com responsabilidade subsidiária da 3ª e da 4ª reclamadas pelas parcelas deferidas ao obreiro na presente reclamação «. Nesse o entendimento contido no acórdão regional revela harmonia com o sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Acresça-se que não encontra amparo no quadro fático fixado no acórdão regional (Súmula 126), a versão defendida pela agravante de que não teria havido terceirização de serviços, mas mero contrato de empreitada por obra certa. Adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido .
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