Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5609.0143.2245

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, depreende-se o nítido intento de reanálise das matérias, mediante aplicação da tese firmada de modo superveniente pelo Supremo Tribunal Federal (tema 222), e que igualmente esbarraria no óbice da Súmula 410/TST, porquanto sua aplicação demandaria necessário revolvimento de fatos e provas da ação subjacente. Isso porque, repita-se, o acórdão rescindendo baseou-se em prova pericial para concluir que o trabalhador não exercia atividade de risco, insalubre ou perigosa, nada mencionando acerca da existência, ou não, de trabalhadores avulsos que desempenhassem atividades no mesmo local e que fizessem jus ao adicional pretendido. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

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