Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório existente nos autos, que o autor enquadra-se na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST. ... ()
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