Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Preenchimento incorreto do número do processo. Possibilidade de vinculação.
«A jurisprudência desta 7ª Turma, alinhada ao entendimento dos demais colegiados do TST, firmou-se no sentido de emprestar validade ao recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, cujas guias correspondentes, embora registrando número incorreto do processo, permitam identificar o valor fixado e sua vinculação ao feito. No caso, apesar do preenchimento equivocado de um dígito na guia do depósito recursal, é possível verificar a sua vinculação ao processo, tendo em vista possuir a ré como depositante, CNPJ, o nome do autor e valor do depósito compatível com o disposto no ATO.SEGJUD.GP 397/2015. Assim, não se pode olvidar as garantias constitucionais do amplo acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, quando evidenciado o efetivo alcance da finalidade do ato, conquanto não formalizado da maneira ideal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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