Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cerceamento de defesa. Testemunha que não comparece à audiência.
«O quadro fático delineado na decisão recorrida revela que a reclamada, ao ser consultada sobre sua testemunha, informou que estava a caminho, fato que, posteriormente, se verificou incorreto. Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido de que em nenhum momento houve tal informação ao juiz, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Frise-se, ainda, que não consta registro de que a ré requereu a condução coercitiva da testemunha, nos termos do CLT, art. 825, parágrafo único, conforme lhe incumbia. Ao assim proceder, infere-se que se conformou com a inexistência de tal prova, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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