Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras após a 6ª hora diária. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 224, § 2º.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante ocupava cargo de confiança, com fidúcia especial, nos moldes do disposto no CLT, CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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