Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos materiais. Efeito devolutivo do recurso ordinário. Extensão e profundidade.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, ao analisar o tema «Danos Materiais, suscitado no recurso ordinário da reclamada, imprimiu novos contornos à indenização deferida ao reclamante em primeira instância, invocando os CPC/2015, art. 128 e CPC/2015, art. 460. O reclamante pretende a reforma dessa decisão, argumentando que a aludida matéria não foi objeto das razões recursais, motivo pelo qual não poderia ter sido analisada, sob pena de afronta ao princípio da coisa julgada. Todavia, impertinente revela-se a indicada violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que a sentença foi objeto de recurso, também os danos materiais, não obstante a reclamada tenha se limitado a postular a exclusão da condenação da referida parcela. Não há falar em ofensa à coisa julgada, se o Colegiado a quo apenas adequou a condenação já imposta aos limites estabelecidos na peça de ingresso. Tal discussão envolveria a análise de eventual ofensa aos CPC/2015, art. 128 e CPC/2015, art. 460, os quais, contudo, nem sequer foram indicados pelo recorrente. ... ()
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